
PROPRIEDADE COLETIVA
A propriedade coletiva, especialmente a rural, enquanto produtiva, oferece oportunidades de geração de renda, individual e coletiva. Nosso intuito é unir associados que invistam financeiramente, enquanto co-proprietários com o direito a uma parcela de posse exclusiva (chácara) a depender da deliberação neste sentido de cada grupo interessado em sua terra comum; com associados não investidores que colaborem e usufruam da terra de outras formas que não seja a da cessão de recursos materiais. Uma associação para cada terra a ser retirada do mercado imobiliário.
A forma que propomos para isso são compromissos formais, contratos individuais e coletivos pelos quais associados interessados nas vantagens da propriedade coletiva disponibilizam recursos em favor do seu próprio coletivo sem prejuízo do interesse individual de quaisquer dos participantes. Sejam associados concomitantemente tanto da associação proprietária da terra e da Associação Mutual que propomos. Sejam cooperados da cooperativa que compra suas terras e concomitantemente associado da Associação Mutual que instrumentaliza o financiamento dessas aquisições. Este seria um caminho legal, seguro e dos mais sérios (formais) possíveis no nosso horizonte jurídico e social (realidade do Brasil) para a conquista da terra comum que perdura no tempo, sobrevivendo enquanto coletivo, independente da saída ou entrada de quaisquer membros. Independente da configuração jurídica adotada para a pessoa jurídica que se faz proprietária adotando o solene compromisso estatutário de retirar a sua terra do mercado imobiliário, ou seja, de sacralizá-la. Seja esta configuração como mera associação, seja como cooperativa integral, que além de instrumento para geração de renda, propicia acolhimento existencial (moradia) de forma sana (integrada saudavelmente à Natureza). Ademais, enquanto cooperativa terá uma formulação mais desenvolta de interação econômica com os mercados.

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